LEI Nº 8.839, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais até o limite de CR$ 2.064.198.142,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: