Art. 2º. O Parque Nacional do Cabo Orange tem por finalidade precípua a proteção da flora e da fauna e das belezas naturais existente, no local, ficando sujeito às disposições da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e do Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros, aprovado pelo Decreto nº 84.017, de 21 de setembro de 1979.