CNJ - Resolução 603 - Artigo 8

Art. 8º. Concretizada a permuta, os(as) magistrados(as) passarão a compor o tribunal de justiça de destino para todos os fins, submetendo-se a todas as leis do Estado federado e às regras administrativas do referido tribunal.

§ 1º - O regime jurídico do(a) magistrado(a) permutante, incluindo direitos, vantagens, verbas remuneratórias e indenizatórias, será o do tribunal de justiça de destino, de acordo com a entrância que passar a integrar após a permuta.

§ 2º - O tribunal de destino do(a) permutante não se responsabilizará por eventuais créditos pretéritos que este tenha perante o tribunal de origem.

CNJ - Resolução 603 - Artigo 8

Art. 8º. Concretizada a permuta, os(as) magistrados(as) passarão a compor o tribunal de justiça de destino para todos os fins, submetendo-se a todas as leis do Estado federado e às regras administrativas do referido tribunal.

§ 1º - O regime jurídico do(a) magistrado(a) permutante, incluindo direitos, vantagens, verbas remuneratórias e indenizatórias, será o do tribunal de justiça de destino, de acordo com a entrância que passar a integrar após a permuta.

§ 2º - O tribunal de destino do(a) permutante não se responsabilizará por eventuais créditos pretéritos que este tenha perante o tribunal de origem.