CNJ - Resolução 603 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência do CNJ para, nos termos do art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal, expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no art. 93, VIII-B, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 130/2023, que institui a possibilidade de permuta de juízes(as) e desembargadores(as) no mesmo segmento da Justiça;

CONSIDERANDO o caráter nacional da magistratura, a exigir a implementação de normas nacionais para disciplinar a permuta entre magistrados(as) de tribunais de justiça distintos;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CNJ...

CNJ - Resolução 603 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência do CNJ para, nos termos do art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal, expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no art. 93, VIII-B, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 130/2023, que institui a possibilidade de permuta de juízes(as) e desembargadores(as) no mesmo segmento da Justiça;

CONSIDERANDO o caráter nacional da magistratura, a exigir a implementação de normas nacionais para disciplinar a permuta entre magistrados(as) de tribunais de justiça distintos;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CNJ...