Art. 10. Os tribunais de justiça dos Estados e o do Distrito Federal e dos Territórios deverão editar resoluções complementares, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Resolução, definindo regras procedimentais no âmbito local.
CNJ - Resolução 603 - Artigo 10
Art. 10. Os tribunais de justiça dos Estados e o do Distrito Federal e dos Territórios deverão editar resoluções complementares, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Resolução, definindo regras procedimentais no âmbito local.