Art. 6º. Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações promovidas por esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.
Lei 12.776/2012 - Artigo 6
Art. 6º. Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações promovidas por esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.