Lei 12.776/2012 - Artigo 7

Art. 7º. Os anexos V e VI da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente.

Parágrafo único. O reajuste previsto neste artigo fica condicionado à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Lei 12.776/2012 - Artigo 7

Art. 7º. Os anexos V e VI da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente.

Parágrafo único. O reajuste previsto neste artigo fica condicionado à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.