Art. 1º. O art. 14 da Lei nº 10.356, de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. ...............
§ 1º - Progressão funcional é a passagem do servidor ocupante de cargo efetivo para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
§ 2º - Promoção é a passagem do servidor ocupante de cargo efetivo do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior, mediante avaliação de desempenho e treinamento.
§ 3º - A progressão funcional e a promoção observarão requisitos e condições fixados em regulamento próprio pelo Tribunal de Contas da União." (NR)