Lei Complementar 80/1994 - Artigo 32

Art. 32. É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério para o preenchimento da vaga recusada.

Lei Complementar 80/1994 - Artigo 32

Art. 32. É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério para o preenchimento da vaga recusada.