CAPÍTULO IIIDa Inamovibilidade e da RemoçãoArt. 34. Os membros da Defensoria Pública da União são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma desta Lei Complementar.
CAPÍTULO IIIDa Inamovibilidade e da RemoçãoArt. 34. Os membros da Defensoria Pública da União são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma desta Lei Complementar.