Lei Complementar 80/1994 - Artigo 34

CAPÍTULO III
Da Inamovibilidade e da Remoção


Art. 34. Os membros da Defensoria Pública da União são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma desta Lei Complementar.

Lei Complementar 80/1994 - Artigo 34

CAPÍTULO III
Da Inamovibilidade e da Remoção


Art. 34. Os membros da Defensoria Pública da União são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma desta Lei Complementar.