CAPÍTULO IIIDa Inamovibilidade e da RemoçãoArt. 118. Os membros da Defensoria Pública do Estado são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei estadual.
CAPÍTULO IIIDa Inamovibilidade e da RemoçãoArt. 118. Os membros da Defensoria Pública do Estado são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei estadual.