Lei Complementar 80/1994 - Artigo 118

CAPÍTULO III
Da Inamovibilidade e da Remoção


Art. 118. Os membros da Defensoria Pública do Estado são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei estadual.

Lei Complementar 80/1994 - Artigo 118

CAPÍTULO III
Da Inamovibilidade e da Remoção


Art. 118. Os membros da Defensoria Pública do Estado são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei estadual.