Lei Complementar 80/1994 - Artigo 39

CAPÍTULO IV
Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública da União

SEÇÃO I
Da Remuneração


Art. 39. À lei cabe fixar a remuneração dos cargos da carreira da Defensoria Pública da União, observado o disposto no art. 135 da Constituição Federal.

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - Os membros da Defensoria Pública da União têm os direitos assegurados pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nesta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999).

I - revogado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999).

II - (VETADO);

III - revogado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999).

IV - revogado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999).

V - revogado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999)

VI - revogado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999).

VII - (VETADO);

VIII - revogado. (Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999).

Lei Complementar 80/1994 - Artigo 39

CAPÍTULO IV
Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública da União

SEÇÃO I
Da Remuneração


Art. 39. À lei cabe fixar a remuneração dos cargos da carreira da Defensoria Pública da União, observado o disposto no art. 135 da Constituição Federal.

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - Os membros da Defensoria Pública da União têm os direitos assegurados pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nesta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999).

I - revogado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999).

II - (VETADO);

III - revogado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999).

IV - revogado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999).

V - revogado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999)

VI - revogado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999).

VII - (VETADO);

VIII - revogado. (Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999).