TÍTULO IV
Das Normas Gerais para a Organização da Defensoria Pública dos Estados
CAPÍTULO I
Da Organização
Das Normas Gerais para a Organização da Defensoria Pública dos Estados
CAPÍTULO I
Da Organização
Art. 97. A Defensoria Pública dos Estados organizarseá de acordo com as normas gerais estabelecidas nesta Lei Complementar.