Lei Complementar 80/1994 - Artigo 43

SEÇÃO III
Das Garantias e das Prerrogativas


Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:

I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

II - a inamovibilidade;

III - a irredutibilidade de vencimentos;

IV - a estabilidade;

Lei Complementar 80/1994 - Artigo 43

SEÇÃO III
Das Garantias e das Prerrogativas


Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:

I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

II - a inamovibilidade;

III - a irredutibilidade de vencimentos;

IV - a estabilidade;