Lei Complementar 80/1994 - Artigo 103

SEÇÃO III
Da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado


Art. 103. A Corregedoria-Geral é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Instituição.

Lei Complementar 80/1994 - Artigo 103

SEÇÃO III
Da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado


Art. 103. A Corregedoria-Geral é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Instituição.