Lei Complementar 80/1994 - Artigo 52

TÍTULO III
Da Organização da Defensoria Pública do Distrito Federal e Dos Territórios

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA


Art. 52. A Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é organizada e mantida pela União.

Lei Complementar 80/1994 - Artigo 52

TÍTULO III
Da Organização da Defensoria Pública do Distrito Federal e Dos Territórios

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA


Art. 52. A Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é organizada e mantida pela União.