TÍTULO III
Da Organização da Defensoria Pública do Distrito Federal e Dos Territórios
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA
Da Organização da Defensoria Pública do Distrito Federal e Dos Territórios
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA
Art. 52. A Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é organizada e mantida pela União.