SEÇÃO III
Das Garantias e das Prerrogativas
Das Garantias e das Prerrogativas
Art. 88. São garantias dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios:
I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;
II - a inamovibilidade;
III - a irredutibilidade de vencimentos;
IV - a estabilidade.