Art. 149. Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1994
Brasília, 12 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1994