Lei Complementar 80/1994 - Artigo 149

Art. 149. Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1994

Lei Complementar 80/1994 - Artigo 149

Art. 149. Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1994