Decreto 3.668/2000 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.11.2000

Decreto 3.668/2000 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.11.2000