Lei 9.941/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 5.949.717,00 (cinco milhões, novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 9.941/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 5.949.717,00 (cinco milhões, novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.