Decreto 7.862/2012 - Ementa

DECRETO Nº 7.862, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012

Delega competência aos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa para disciplinar o recadastramento dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem recursos à conta do Tesouro Nacional constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, dos militares inativos e pensionistas das Forças Armadas, e dos anistiados políticos, civis e militares, e seus dependentes, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Decreto 7.862/2012 - Ementa

DECRETO Nº 7.862, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012

Delega competência aos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa para disciplinar o recadastramento dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem recursos à conta do Tesouro Nacional constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, dos militares inativos e pensionistas das Forças Armadas, e dos anistiados políticos, civis e militares, e seus dependentes, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997,

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