Decreto-Lei 1.968/1982 - Artigo 9

Art. 9º. Os juros e as multas serão calculados sobre o imposto ou quota deste atualizado monetariamente.

Decreto-Lei 1.968/1982 - Artigo 9

Art. 9º. Os juros e as multas serão calculados sobre o imposto ou quota deste atualizado monetariamente.