LEI Nº 4.549, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.
Concede, pelo prazo de 24 meses, isenção de direitos alfandegários, impôsto de consumo e taxa de despacho aduaneiro para importação de equipamento e material cinematográfico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: