Lei 4.549/1964 - Artigo 4

Art. 4º. A isenção de que trata o art. 1º desta lei não se aplica a equipamentos e materiais com similar de fabricação nacional registrado.

Lei 4.549/1964 - Artigo 4

Art. 4º. A isenção de que trata o art. 1º desta lei não se aplica a equipamentos e materiais com similar de fabricação nacional registrado.