Decreto 6.489/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.489, DE 19 DE JUNHO DE 2008.

Regulamenta a Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, no ponto em que restringe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008,

DECRETA:

Decreto 6.489/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.489, DE 19 DE JUNHO DE 2008.

Regulamenta a Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, no ponto em que restringe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008,

DECRETA: