Lei 9.990/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a prorrogação do período de transição previsto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e altera dispositivos da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

Lei 9.990/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a prorrogação do período de transição previsto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e altera dispositivos da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.