Lei 9.990/2000 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Edward Joaquim Amadeo Swaelen
Rodolpho Tourinho Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2000

Lei 9.990/2000 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Edward Joaquim Amadeo Swaelen
Rodolpho Tourinho Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2000