Lei 8.201/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.7.1991

Lei 8.201/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.7.1991