Art. 101. Será excluído do quadro de acesso o bombeiro militar que incidir em uma das circunstâncias previstas no art. 100 ou ainda:
I - for nele incluído indevidamente;
II - for promovido; ou
III - for excluído do serviço ativo.
I - for nele incluído indevidamente;
II - for promovido; ou
III - for excluído do serviço ativo.