Lei 12.086/2009 - Artigo 70

Art. 70. Promoção por antiguidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um militar sobre os demais de igual grau hierárquico, dentro do mesmo Quadro.

Lei 12.086/2009 - Artigo 70

Art. 70. Promoção por antiguidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um militar sobre os demais de igual grau hierárquico, dentro do mesmo Quadro.