Art. 28. Será excluído do Quadro de Acesso o policial militar que incidir em uma das circunstâncias previstas no art. 27 ou ainda:
I - for incluído indevidamente no referido Quadro;
II - for promovido; ou
III - for excluído do serviço ativo.
I - for incluído indevidamente no referido Quadro;
II - for promovido; ou
III - for excluído do serviço ativo.