Lei 12.086/2009 - Artigo 90

Art. 90. O órgão de direção setorial do sistema de pessoal da Corporação será responsável pelo processamento das promoções.

Lei 12.086/2009 - Artigo 90

Art. 90. O órgão de direção setorial do sistema de pessoal da Corporação será responsável pelo processamento das promoções.