Lei 12.086/2009 - Artigo 23

Art. 23. Não preenche vaga o policial militar que, estando agregado, venha a ser promovido e continue na mesma situação.

Lei 12.086/2009 - Artigo 23

Art. 23. Não preenche vaga o policial militar que, estando agregado, venha a ser promovido e continue na mesma situação.