Lei 12.086/2009 - Artigo 42

Art. 42. Para ser promovido pelos critérios de antiguidade ou de merecimento, é indispensável que o policial militar esteja incluído no Quadro de Acesso.

Lei 12.086/2009 - Artigo 42

Art. 42. Para ser promovido pelos critérios de antiguidade ou de merecimento, é indispensável que o policial militar esteja incluído no Quadro de Acesso.