Art. 42. Para ser promovido pelos critérios de antiguidade ou de merecimento, é indispensável que o policial militar esteja incluído no Quadro de Acesso.
Lei 12.086/2009 - Artigo 42
Art. 42. Para ser promovido pelos critérios de antiguidade ou de merecimento, é indispensável que o policial militar esteja incluído no Quadro de Acesso.