Lei 12.086/2009 - Artigo 48

Art. 48. As regras de funcionamento e as competências das Comissões de Promoção serão estabelecidas pelo Poder Executivo federal.

Lei 12.086/2009 - Artigo 48

Art. 48. As regras de funcionamento e as competências das Comissões de Promoção serão estabelecidas pelo Poder Executivo federal.