Lei 12.086/2009 - Artigo 75

CAPÍTULO III
DO INGRESSO


Art. 75. Para o ingresso no QOBM/Comb, no posto de Segundo-Tenente, o candidato deverá:

I - ser selecionado dentro do número de vagas fixadas no Anexo III;

II - concluir, com aproveitamento, o Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar;

III - ser declarado Aspirante-a-Oficial; e

IV - ser aprovado no estágio probatório.

Lei 12.086/2009 - Artigo 75

CAPÍTULO III
DO INGRESSO


Art. 75. Para o ingresso no QOBM/Comb, no posto de Segundo-Tenente, o candidato deverá:

I - ser selecionado dentro do número de vagas fixadas no Anexo III;

II - concluir, com aproveitamento, o Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar;

III - ser declarado Aspirante-a-Oficial; e

IV - ser aprovado no estágio probatório.