Lei 12.086/2009 - Artigo 13

Art. 13. A promoção por ato de bravura exclui, em caso de falecimento, a promoção post mortem que resultaria de suas consequências.

Lei 12.086/2009 - Artigo 13

Art. 13. A promoção por ato de bravura exclui, em caso de falecimento, a promoção post mortem que resultaria de suas consequências.