Lei 12.086/2009 - Artigo 109

Art. 109. A progressão funcional do bombeiro militar de Carreira do Distrito Federal cessa com a sua transferência para a inatividade.

Lei 12.086/2009 - Artigo 109

Art. 109. A progressão funcional do bombeiro militar de Carreira do Distrito Federal cessa com a sua transferência para a inatividade.