Art. 61. Os requisitos estabelecidos para os novos cursos instituídos por esta Lei serão de exigência obrigatória aos que ingressarem na Polícia Militar do Distrito Federal a partir de sua publicação.
Lei 12.086/2009 - Artigo 61
Art. 61. Os requisitos estabelecidos para os novos cursos instituídos por esta Lei serão de exigência obrigatória aos que ingressarem na Polícia Militar do Distrito Federal a partir de sua publicação.