Lei 12.688/2012 - Artigo 36

Art. 36. Esta Lei entra em vigor:

I - (VETADO);

II - (VETADO);

III - a partir de 1º de junho de 2012, quanto ao disposto no art. 30;

IV - na data de sua publicação, em relação aos demais artigos.

Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Aloizio Mercadante
Edison Lobão
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012 e retificado em 19.7.2012 - Edição extra

Lei 12.688/2012 - Artigo 36

Art. 36. Esta Lei entra em vigor:

I - (VETADO);

II - (VETADO);

III - a partir de 1º de junho de 2012, quanto ao disposto no art. 30;

IV - na data de sua publicação, em relação aos demais artigos.

Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Aloizio Mercadante
Edison Lobão
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012 e retificado em 19.7.2012 - Edição extra