Art. 36. Esta Lei entra em vigor:
I - (VETADO);
II - (VETADO);
III - a partir de 1º de junho de 2012, quanto ao disposto no art. 30;
IV - na data de sua publicação, em relação aos demais artigos.
Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Aloizio Mercadante
Edison Lobão
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012 e retificado em 19.7.2012 - Edição extra
I - (VETADO);
II - (VETADO);
III - a partir de 1º de junho de 2012, quanto ao disposto no art. 30;
IV - na data de sua publicação, em relação aos demais artigos.
Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Aloizio Mercadante
Edison Lobão
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012 e retificado em 19.7.2012 - Edição extra