Lei 12.688/2012 - Artigo 17

Art. 17. A concessão de moratória não implica a liberação dos bens e direitos da mantenedora e da mantida ou de seus responsáveis que tenham sido constituídos em garantia dos respectivos créditos tributários. (Vide Lei nº 12.989, de 2014)

Lei 12.688/2012 - Artigo 17

Art. 17. A concessão de moratória não implica a liberação dos bens e direitos da mantenedora e da mantida ou de seus responsáveis que tenham sido constituídos em garantia dos respectivos créditos tributários. (Vide Lei nº 12.989, de 2014)