Art. 21. Aplica-se ao parcelamento de que trata esta Lei o disposto nos arts. 13 e 14-B da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. (Vide Lei nº 12.989, de 2014)
Lei 12.688/2012 - Artigo 21
Art. 21. Aplica-se ao parcelamento de que trata esta Lei o disposto nos arts. 13 e 14-B da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. (Vide Lei nº 12.989, de 2014)