Lei 12.688/2012 - Artigo 5

Art. 5º. A adesão ao Proies implica a necessidade de autorização prévia para: (Vide Lei nº 12.989, de 2014)

I - criação, expansão, modificação e extinção de cursos; e

II - ampliação ou diminuição de vagas.

Parágrafo único. A autorização prévia de que trata o caput deverá ser concedida pelo:

I - Ministério da Educação; ou

II - (VETADO).

Lei 12.688/2012 - Artigo 5

Art. 5º. A adesão ao Proies implica a necessidade de autorização prévia para: (Vide Lei nº 12.989, de 2014)

I - criação, expansão, modificação e extinção de cursos; e

II - ampliação ou diminuição de vagas.

Parágrafo único. A autorização prévia de que trata o caput deverá ser concedida pelo:

I - Ministério da Educação; ou

II - (VETADO).