Lei 12.688/2012 - Artigo 7

Art. 7º. A concessão da moratória é condicionada à apresentação dos seguintes documentos por parte da mantenedora da IES: (Vide Lei nº 12.989, de 2014)

I - requerimento com a fundamentação do pedido;

II - estatutos sociais e atos de designação e responsabilidade de seus gestores;

III - demonstrações financeiras e contábeis, nos termos da legislação aplicável;

IV - parecer de empresa de auditoria independente sobre as demonstrações financeiras e contábeis;

V - plano de recuperação econômica e tributária em relação a todas as dívidas vencidas até 31 de maio de 2012;

VI - demonstração do alcance da capacidade de autofinanciamento ao longo do Proies, atestada por empresa de auditoria independente, considerando eventual uso da prerrogativa disposta no art. 13;

VII - apresentação dos indicadores de qualidade de ensino da IES e dos respectivos cursos; e

VIII - relação de todos os bens e direitos, discriminados por mantidas, bem como a relação de todos os bens e direitos de seus controladores, administradores, gestores e representantes legais, discriminando a data de aquisição, a existência de ônus, encargo ou restrição de penhora ou alienação, legal ou convencional, com a indicação da data de sua constituição e da pessoa a quem ele favorece.

Parágrafo único. A alteração dos controladores, administradores, gestores e representantes legais da mantenedora da IES implicará nova apresentação da relação de bens e direitos prevista no inciso VIII.

Lei 12.688/2012 - Artigo 7

Art. 7º. A concessão da moratória é condicionada à apresentação dos seguintes documentos por parte da mantenedora da IES: (Vide Lei nº 12.989, de 2014)

I - requerimento com a fundamentação do pedido;

II - estatutos sociais e atos de designação e responsabilidade de seus gestores;

III - demonstrações financeiras e contábeis, nos termos da legislação aplicável;

IV - parecer de empresa de auditoria independente sobre as demonstrações financeiras e contábeis;

V - plano de recuperação econômica e tributária em relação a todas as dívidas vencidas até 31 de maio de 2012;

VI - demonstração do alcance da capacidade de autofinanciamento ao longo do Proies, atestada por empresa de auditoria independente, considerando eventual uso da prerrogativa disposta no art. 13;

VII - apresentação dos indicadores de qualidade de ensino da IES e dos respectivos cursos; e

VIII - relação de todos os bens e direitos, discriminados por mantidas, bem como a relação de todos os bens e direitos de seus controladores, administradores, gestores e representantes legais, discriminando a data de aquisição, a existência de ônus, encargo ou restrição de penhora ou alienação, legal ou convencional, com a indicação da data de sua constituição e da pessoa a quem ele favorece.

Parágrafo único. A alteração dos controladores, administradores, gestores e representantes legais da mantenedora da IES implicará nova apresentação da relação de bens e direitos prevista no inciso VIII.