Decreto 1.306/1853 - Ementa

DECRETO Nº 1.306, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1853

Abrindo ao Ministerio da Fazenda um credito supplementar de 343:500$ para o exercicio de 1853 - 1854.

Não sendo sufficientes para a despeza da Casa da Moeda e para a de obras a cargo do Ministerio da Fazenda no exercicio corrente de 1853-1854 os ceditos consignados na Lei nº 668 de 11 de Setembro de 1852: Hei por bem, em conformidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda para despender mais no mesmo exercicio a quantia de 113:500$ com a Casa da Moeda, e a de 230:000$ com obras, devendo este credito supplementar ser levado em tempo competente ao conhecimento do Corpo Legislativo.

O Visconde de Paraná, Conselhei...

Decreto 1.306/1853 - Ementa

DECRETO Nº 1.306, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1853

Abrindo ao Ministerio da Fazenda um credito supplementar de 343:500$ para o exercicio de 1853 - 1854.

Não sendo sufficientes para a despeza da Casa da Moeda e para a de obras a cargo do Ministerio da Fazenda no exercicio corrente de 1853-1854 os ceditos consignados na Lei nº 668 de 11 de Setembro de 1852: Hei por bem, em conformidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda para despender mais no mesmo exercicio a quantia de 113:500$ com a Casa da Moeda, e a de 230:000$ com obras, devendo este credito supplementar ser levado em tempo competente ao conhecimento do Corpo Legislativo.

O Visconde de Paraná, Conselhei...