Art. 5º. A participação no Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 10.568/2020 - Artigo 5
Art. 5º. A participação no Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.