Decreto 10.568/2020 - Artigo 5

Art. 5º. A participação no Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.568/2020 - Artigo 5

Art. 5º. A participação no Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.