Decreto 10.568/2020 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2020.

Decreto 10.568/2020 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2020.