Decreto 10.568/2020 - Artigo 6

Art. 6º. O Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio terá duração de dois meses, prorrogável uma vez por igual período.

Decreto 10.568/2020 - Artigo 6

Art. 6º. O Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio terá duração de dois meses, prorrogável uma vez por igual período.