Decreto-Lei 2.000/1982 - Artigo 2

Art. 2º. O salário-família dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal passa a ser pago na importância de Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), por dependente.

Decreto-Lei 2.000/1982 - Artigo 2

Art. 2º. O salário-família dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal passa a ser pago na importância de Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), por dependente.