Decreto-Lei 2.000/1982 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União, para 1983.

Decreto-Lei 2.000/1982 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União, para 1983.